Queremos ajudá-lo(a) a encontrar a resposta certa para qualquer uma das suas questões. Consulte as nossas perguntas mais frequentes, ou contacte-nos por chamada através do número91 290 90 90 ou por e-mail para: info@nuevamutuasanitaria.es.
As autorizações são uma garantia de cobertura. Estes formulários são necessários para exames ou tratamentos que são dispendiosos ou que têm algum tipo de limitação. Desta forma, tanto o segurado como o centro médico têm conhecimento de que o exame ou tratamento está coberto por nós antes de ser realizado.
No documento das Condições Gerais que enviamos com a sua apólice, encontrará as prestações de cuidados que requerem autorização. Como regra geral, estes são exames de diagnóstico complexos, tratamentos e internamentos hospitalares. Normalmente, o próprio médico dir-lhe-á se o seu exame requer autorização prévia. Se tiver alguma dúvida, pode ligar para a linha de atendimento a membros através do número 91 290 80 75.
É sempre necessário ter o seu comprovativo de seguro e a indicação do médico, para que possa fornecer os dados necessários. Em certos casos, é também essencial saber a data exata e o local onde o exame ou serviço será realizado, como no caso de internamentos, intervenções cirúrgicas e exames de ambulatório.
Sim, sempre. Se o internamento for urgente, é possível obter autorização dentro de 72 horas. Se estiver agendado, deve autorizá-lo antes da sua realização. Vai poupar muito tempo em papelada e ficar mais descansado(a).
Na maioria dos casos uma chamada telefónica para o 91 290 80 75. Lembre-se de ter o seu comprovativo e o formulário do médico prontos.
A Nueva Mutua Sanitaria, em conformidade com as disposições da legislação em vigor, possui um Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ao qual os tomadores, segurados, beneficiários, ou sucessores de qualquer um dos acima referidos podem dirigir-se para apresentar quaisquer queixas e reclamações relacionadas com esta Apólice, sendo que a Nueva Mutua Sanitaria disponibiliza formulários nos seus escritórios para a formulação das mesmas.
As queixas ou reclamações, que devem ser apresentadas por escrito, podem ser dirigidas ao SAC ou ao Provedor do Cliente por qualquer um dos seguintes meios:
Caso não concorde com a decisão de qualquer um dos organismos acima mencionados, ou não tenha recebido uma resposta no prazo de um mês, pode apresentar uma reclamação ou queixa ao Serviço de Reclamações da Direção-Geral de Seguros e Fundos de Pensões.. Para tal, deverá provar-se que decorreu um período de um mês desde a data de apresentação da reclamação ou queixa ao SAC ou ao Provedor do Cliente sem que tenha sido tomada uma decisão, ou nos casos em que o seu pedido tenha sido recusado ou indeferido, no todo ou em parte.
Sem prejuízo das ações acima mencionadas, as partes interessadas podem, em qualquer caso, intentar as ações que considerem apropriadas perante os tribunais ordinários.
Documento: Regulamento para a Defesa do Cliente de Nueva Mutua Sanitaria